SP – Estabelecidas normas para utilização do Cupom Fiscal Eletrônico

Portaria 147 CAT, de 5-11-2012

Por meio da Portaria 147 CAT, de 5-11-2012, publicada no DO-SP de 6/11, foram estabelecidas normas para emissão do CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

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AL, CE, MT, MG, PR, SP, SE – CF-e – SAT – Podem instituir Cupom Fiscal Eletrônico

AJUSTE SINIEF Nº 09 CONFAZ, DE 22/06/2012

(DO-U S1, DE 27/06/2012)

Altera o Ajuste SINIEF 11/10, autorizando as unidades federadas que identifica a instituir Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- SAT.

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