Substituição tributária de ICMS não entra como credito de Pis e Cofins
O ICMS recolhido pelo fornecedor de mercadorias, adquiridas para revenda na condição de substituto tributário, não entra na base de cálculo do PIS ou da Cofins para fins de crédito. Esse é o entendimento que consta na Solução de Consulta da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Curitiba) nº 2, publicada no Diário Oficial da União.