Transferência de recursos em incorporação societária gerava CPMF

A transferência de recursos das contas de empresas incorporadas para a incorporadora aumenta o patrimônio desta última e, portanto, justificava a incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), quando era vigente. Apoiada nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou de modo unânime recurso movido pela TIM Sul S/A. A empresa incorporou a Telesc Celular S/A e a CTMR Celular, e a CPMF incidiu sobre a transferência de valores dessas empresas.

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SITE CONTRA A CPMF JÁ EM OPERAÇÃO

Já está em funcionamento o site www.agorachegacpmfnao.com.br, aberto à sociedade brasileira para coletar assinaturas de quem for contra a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) ou de novos tributos que possam vir a substituí-la. O portal, operando desde esta quarta-feira (24/11), integra o movimento de rejeição à volta daquela contribuição, iniciado na última segunda-feira, quando, reunidas em ato público realizado na sede da OAB/RS, em Porto Alegre (RS), dezenas de entidades representativas da sociedade civil gaúcha aderiram à iniciativa. A ação também pode ser seguida pelo Twitter, no endereço www.twitter.com/Agora_Chega.

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