legando iminência de ser preso, M.C.F. impetrou Habeas Corpus (HC 108901) no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o trânsito em julgado de sua sentença condenatória. Ele foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão por deixar de repassar contribuições previdenciárias quando atuou como sócio-gerente de empresa sediada em Garulhos (SP). A apropriação indébita das contribuições previdenciárias teria ocorrido entre setembro de 1997 e abril de 2000.
Segundo a defesa, foi apresentado recurso especial (REsp) para o STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que reduziu a pena originalmente imposta ao condenado, que era de cinco anos. O STJ considerou que o recurso foi apresentado fora do prazo legal e, por isso, determinou que fosse arquivado. Com o arquivamento no STJ, o próximo passo é o trânsito em julgado da condenação.