ICMS/SP – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) – Emissão – Disciplina – Altera a Portaria CAT nº 55/09

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) – Emissão – Disciplina – Altera a Portaria CAT nº 55/09 que disciplina a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) e adota outras providências.

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CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRONICO – OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 01/12/2012 EM SÃO PAULO

Foi alterada a Portaria CAT nº 55/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, para tratar sobre:

a) a solicitação de descredenciamento para emissão de CT-e;

b) os prazos diferenciados de obrigatoriedade de utilização do CT-e, que se iniciam em 1º.12.2012, em 1º.03, 1º.08 e 1º.12.2013, conforme a condição do contribuinte, seu regime de tributação e o documento utilizado na prestação de serviço;

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SEFAZ/DF inicia obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

A partir de sábado (01/09), documentos fiscais em papel não terão mais validade para a fiscalização da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF). Passará a ser exigido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), novo modelo de ateste do transporte de mercadorias entre Estados, formatado em meio eletrônico. A ferramenta foi criada com a intenção de documentar o transporte de mercadorias das empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Icms).

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