Executivo é proibido de trabalhar em empresa concorrente – Justiça paulista concede liminar contra empregado que assinou cláusula de confidenciabilidade

Um ex-alto executivo de uma empresa especializada em tecnologia de enzimas para indústrias farmacêuticas e de alimentos foi proibido, por tutela antecipada – espécie de liminar – concedida pela Justiça paulista, de atuar como sócio de uma concorrente alemã. Ele havia assinado cláusulas de não concorrência e confidenciabilidade com a indústria brasileira na qual trabalhou por oito anos. Ao sair, em maio de 2010, comprometeu-se a ficar um ano sem trabalhar para empresas do mesmo ramo no Brasil e guardar sigilo sobre as informações da fabricante, sob pena de multa diária de um salário mínimo. No entanto, em setembro do mesmo ano virou sócio da concorrente alemã.

Leia mais