Projeto de Lei acaba com “cálculo por dentro” de tributos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar que acaba com a possibilidade de “cálculo por dentro”

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar que acaba com a possibilidade de “cálculo por dentro” do PIS/Cofins e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O projeto, proposto pelo deputado Eduardo da Fonte, será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reforma não deve elevar teto de PIS-Cofins

A reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Marta Watanabe e Arícia Martins

A reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deverá manter um teto de cobrança das duas contribuições em 9,25%. E além disso alguns setores poderão ser mantidos no sistema cumulativo. A informação foi dada ontem por Dyogo Henrique de Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, durante evento sobre tributação, em São Paulo. Segundo ele, as mudanças entram em vigor até 2014.

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PIS e Cofins unificados terão alíquota máxima de 9,25% a partir de 2014

De acordo com a Fazenda e a Receita Federal, sistema cumulativo de cobrança acabará com a reforma das contribuições

Gustavo Machado

De acordo com a Fazenda e a Receita Federal, sistema cumulativo de cobrança acabará com a reforma das contribuições

O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou ontem que o governo continuará a fazer uma reforma tributária fatiada. Segundo ele, os primeiros objetivos são a modificação das modalidades de cobrança do PIS e da Cofins. O governo federal, além de unir os tributos, acabará com o sistema cumulativo da contribuição. As novas regras, estima, devem vigorar a partir de 2014.

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Novo cálculo de preço de transferência já recebe críticas

O Ministério da Fazenda talvez tenha que alterar as regras do Plano Brasil Maior no que diz respeito ao novo método de cálculo do preço de transferência chamado de Preço de Revenda menos Lucro, o PRL. Isto se aumentarem as pressões de entidades, principalmente do setor farmacêutico. Especialistas apontam que especialmente este setor deve observar uma maior carga tributária com essas novas regras.

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Parcelamento de débitos da Cofins é tema com repercussão geral

A Portaria 655/93, do Ministério da Fazenda, instituiu um programa de parcelamento para contribuintes com débitos referentes à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), criada dois anos antes pela Lei Complementar 70/91. Em seu artigo 4º, a portaria determina que os débitos que forem objeto de depósito judicial, em razão do questionamento do tributo na Justiça, não seriam incluídos no parcelamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) examinará se essa regra ofende, ou não, os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça, previstos na Constituição Federal, no julgamento da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 640905, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual da Corte.

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EFD CONTRIBUIÇÕES – ALÍQUOTA DE 8,6% da COFINS na Importação

Pessoal, Face ao grande número de questionamentos sobre a escrituração da importação que tenha sido majorada com o acréscimo de 1% na alíquota da COFINS, passado a 8,6%, a RFB orienta a correta escrituração. veja no link http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-aliquota-de-importacao-cofins-8-6-correta-escri abraços Jorge Campos…

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RS – “Não existe simplificação”, diz Sescon sobre unificação da PIS e da Cofins

Em maio deste ano, o governo divulgou uma proposta para unificar de vez os impostos PIS e Cofins, prometendo uma maior simplificação para as empresas e mais facilidade para a fiscalização da Receita Federal. Para que a unificação ocorra, basta apenas uma lei ordinária, que pode ser feita por meio de uma Medida Provisória (MP). A suposta “simplificação, no entanto, poderia implicar em um aumento da alíquota por conta da maior geração de créditos tributários que a medida acarretaria.

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Receita esclarece tributação de software

A Receita Federal em São Paulo (8ª Região Fiscal) entendeu que, nos casos em que o contrato de licenciamento de software e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico não individualizar essas operações, incidirá PIS e Cofins Importação sobre o valor total da remessa feita para pagamento do fornecedor no exterior.

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Simplificação do PIS-Cofins deve sair até meados do ano que vem

A proposta de reforma do PIS-Cofins está praticamente pronta e vai contemplar mudanças essenciais: tudo que a empresa comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento, terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor adicionado. O governo vai definir um tempo de transição para essa migração.


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