ICMS não compõe base de cálculo da Cofins, decide Plenário em recurso

Foi concluído no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (8), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 240785, no qual se discute a constitucionalidade da inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os ministros, por maioria, deram provimento ao recurso do contribuinte, uma empresa do setor de autopeças de Minas Gerais, garantindo a redução do valor cobrado a título de Cofins. Nesse caso, a decisão vale apenas para as partes envolvidas no processo.

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Receita Federal traz esclarecimentos sobre o desconto de créditos sobre os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, pelas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e manutenção

A norma em referência esclareceu que, para fins de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, de que tratam, respectivamente, o inciso X do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, e o inciso X do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, devem ser considerados os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme relativos à mão de obra empregada nas atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, não cabendo a apuração de créditos decorrentes destes dispêndios em relação a outras atividades exercidas pela pessoa jurídica.

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BLOCO K Quebra ou perda de estoque, o que fazer com os tributos?

Tenho acompanhado nas palestras e eventos in company que ministro sobre o Bloco K, duvidas sobre o tratamento tributário quando de perda, quebra dentre outras ocorrências, assim, no intuito de colaborar com todos repasso breve estudo, todavia ressalto que esse material deve ser analisado por tipo de negócio e empresa, enfoquei o ICMS/SP, IPI, PIS e COFINS.

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Quebra de estoque, preciso estornar os tributos?

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IPI/PIS/COFINS: ALTERADA A LEGISLAÇÃO SOBRE A SUSPENSÃO DO IPI E NÃO INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS NA EXPORTAÇÃO

A Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB nº 1.462/2014 – DOU 1 de 16.04.2014, que altera os arts. 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011, a qual dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.

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