Cofins/PIS-Pasep – Importação de bens usados para o Ativo Imobilizado não gera direito a crédito das contribuições
Nos termos da norma em referência, é vedada a apuração de crédito da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep em relação à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.