Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica – MG

O governo de Minas Gerais alterou o regulamento do ICMS do Estado para tornar mais rígidas as regras para o cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e).

As mudanças foram instituídas pelo Decreto nº 46.261, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. De acordo com o regulamento, se o contribuinte cancelar uma nota, após o prazo de 168 horas contado do momento da concessão de autorização de uso, deve pagar multa de 20% do valor da operação.

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