Receita obtida com benefício fiscal entra no cálculo do IR

A alíquota do Imposto de Renda é de 25%, e a da CSLL é de 9%.

Laura Ignacio

A receita decorrente de desconto no pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtido por meio de programa de incentivo fiscal deve ser acrescida à base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo quando a empresa é tributada com base no lucro presumido.

Leia mais

SP dá benefício fiscal para setor de aves

Andréia Henriques

A guerra fiscal ganhou mais um capítulo em São Paulo. O governador Geraldo Alckmin assinou no início de julho um decreto para beneficiar abatedouros e produtores de aves em todo o estado. Pela regra, o setor terá direito a crédito presumido de 5% de Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre o valor das vendas de carne de aves e produtos derivados.

Leia mais

Nova orientação admite decadência de revisão de benefícios previdenciários anteriores a 97

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento antes aplicado pela Terceira Seção sobre o tema e admitiu a decadência decenal para revisão de benefícios previdenciários anteriores a 1997. O prazo para a ação deve ser contado a partir de 28 de junho de 1997, quando o novo prazo entrou em vigor.

Para o ministro Teori Zavascki, a situação é absolutamente idêntica à da lei de processos administrativos. Antes da Lei 9.784/99, não havia o prazo de cinco anos para a administração rever seus atos, sob pena de decadência. Com a lei, criado o prazo, passou-se a contar a decadência a partir da vigência da norma e não da data do ato, de modo a não haver aplicação retroativa do prazo decadencial.

Leia mais

STF veda parcelamento de benefício fora do Confaz

Numa sinalização clara de que não vai admitir a guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem 14 leis e decretos de sete Estados, que concediam incentivos e benefícios do ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A Corte julgou mais de uma dezena de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), movidas pelos Estados para questionar benefícios concedidos por outras unidades da federação. O julgamento reafirmou a jurisprudência da Corte, definindo que os Estados não podem conceder qualquer tipo de vantagem envolvendo o imposto sem convênio prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Leia mais

Cargo exercido na prática é o que deve ser levado em conta para obtenção de benefícios

    
Em recente julgamento, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a sentença que deferiu a um empregado diferenças salariais, pelo não recebimento do adicional de atendimento a guichês. Embora, na prática, o trabalhador já exercesse essa função há mais de dez anos, ele não recebia a parcela, simplesmente porque, formalmente, ocupava um cargo para o qual não havia previsão, em norma interna, de pagamento do adicional em questão.

A empresa não se conformou com a condenação, sustentando que o empregado não preenche os requisitos estabelecidos em norma interna para o recebimento do adicional de atendimento em guichês, porque não ocupa o cargo de agente. No entender da recorrente, como o benefício foi concedido por generosidade do empregador, não estando previsto em lei, a interpretação da norma empresarial tem que ser restritiva. Mas o desembargador Heriberto de Castro pensa de outra forma.

Conforme documento anexado ao processo, o adicional de atendimento em guichê era pago somente aos empregados enquadrados no cargo de agente na atividade comercial ou ocupantes do cargo de atendente comercial, este último já em processo de extinção, que comercializem serviços juntos aos clientes. O trabalhador não era titular de nenhum desses cargos. No entanto, como observou o relator, o próprio preposto declarou que, apesar de não estar enquadrado nesses cargos, o reclamante exercia todas as atribuições dos atendentes comercias, há pelo menos dez anos.

Ou seja, apesar de o trabalhador estar enquadrado como agente na atividade de distribuição e coleta, não há dúvida de que ele se dedicava, na verdade, à atividade atribuída aos atendentes comerciais. E a reclamada não conseguiu demonstrar que havia justificativa para que ele não recebesse o adicional, já que os cargos eram diferentes apenas nos nomes. “A denominação formal do cargo atribuído ao empregado não impede que ele seja beneficiado pelas vantagens atinentes ao cargo que exerça na prática. Este entendimento está perfeitamente alinhado ao princípio da isonomia, uma vez que não se admite que empregados que estejam na mesma situação fática recebam tratamento diferenciado” – finalizou o desembargador mantendo a condenação da empresa ao pagamento de diferenças salariais. ( RO nº 00423-2010-132-03-00-6

Fonte: Fiscosoft

Leia mais

Importação sobe até 633% onde o ICMS foi reduzido

 Nos Estados brasileiros que adotaram políticas tributárias de inventivo à importação, as compras feitas no exterior cresceram muito acima da média nacional nos últimos anos. Entre 2003 e 2009, as importações brasileiras cresceram 164%, passando de US$ 48,2 bilhões para 127,6 bilhões. Estados com benefícios à importação, cresceram muito mais. Em Santa Catarina, o aumento foi de 633%, em Tocantins, de 560%, e no Mato Grosso do Sul, de 445%.

Leia mais

Previdência Social – Processo Administrativo Previdenciário – Benefícios, segurados, inscrição, revisão de direitos e outros – Regras

Senhores chamo atenção a Instrução Normativa INSS nº 45/2010 onde houve diversas alterações sobre a concessão de beneficio, bem como, a necessidade de todos analisarem as informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social), este cadastro é muito importante para…

Leia mais