IFRS – Posicionamento da Receita Federal do Brasil perante a contabilidade societária brasileira no padrão internacional (IFRS) para fins de apuração dos tributos federais

Objetivo

O objetivo deste artigo e tentar elucidar os principais pontos que a IN FRB 1.397 de 16 de setembro de 2013 trouxe para a contabilidade brasileira e motivar outros autores, professores e alunos a aprofundarem no tema no intuito de produzirem novos conhecimentos.

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Empresas estão obrigadas a ter duas contabilidades?

O Regime Tributário de Transição (RTT) foi instituído pela Lei nº 11.941/09 com o objetivo de neutralizar – para fins fiscais – os novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07, editada visando harmonizar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais.
Originalmente concebido como um sistema opcional e temporário (até seu disciplinamento por lei),o RTT passou a ser de emprego obrigatório a partir de 2010.

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CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS

Com o advento da lei 11.638/07 e 11.941/09 a contabilidade brasileira vem passando pelo processo de convergência as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), neste sentido, acompanhando a evolução do sistema contábil brasileiro o Conselho Federal de Contabilidade editou inúmeras normativas técnicas que tratam de assuntos eminentemente contábeis. Com relação às demonstrações contábeis que obrigatoriamente deverão ser incluídas no livro diário, como regra geral, destacamos o conjunto completo das demonstrações contábeis que está previsto no item 10 da NBC TG 26 (Res. CFC 1.185/09).

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Mercado reclama do tamanho dos relatórios das empresas

A adoção do Brasil ao padrão contábil internacional (IFRS) em 2010 trouxe inúmeros benefícios para o mercado de capitais nacional, mas ainda persistem alguns desafios para que sejam aproveitados em sua plenitude. Um desses obstáculos é o tamanho dos relatórios financeiros apresentados pelas companhias brasileiras, bem acima do padrão observado em outros países.

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Sociedades devem realizar até 30/04/2011 Assembleia ou Reunião de Sócios para aprovação das contas do exercício findo em 31/12/2010

Até o dia 30/04/2011, as sociedades devem realizar a Assembleia Geral ou Reunião de Sócios anual, com o objetivo de (A) para as sociedades por ações: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras encerradas em 31/12/2010; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do referido exercício e a distribuição de dividendos; (iii) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso; (iv) bem assim, aprovar a correção da expressão monetária do capital social; e (B) para as sociedades limitadas: (i) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; (ii) designar administradores, quando for o caso; (iii) bem assim tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

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Balanços globalizados – Adoção de normas internacionais de contabilidade tem efeitos distintos entre as empresas. Na soma total, aumento do lucro de 2009 foi de 7%.

As normas internacionais de contabilidade, adotadas integralmente pelas empresas brasileiras de capital aberto a partir de 2010, causaram variações superiores a 10% em termos de lucro, para mais ou para menos, em 35% dos casos. No cômputo geral, no entanto, o impacto é diluído, como mostra a primeira safra de balanços pelas novas regras, chamadas de IFRS.

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