Em julgamento realizado nesta segunda-feira (31/3), a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, em parte, decisão proferida em março de 2013 pelo titular da Vara do Trabalho de Matão, juiz Renato da Fonseca Janon, condenando as três maiores empresas produtoras de suco de laranja do mundo – Sucocítrico Cutrale Ltda., Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A. e Fischer S.A (Citrosuco) – a encerrar a terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas, seja em terras próprias ou de terceiros, localizados no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias. De acordo com a decisão do colegiado, as rés pagarão indenizações que totalizam R$ 113,7 milhões por mais de uma década de irregularidades trabalhistas no campo. O relator do acórdão foi o desembargador Gerson Lacerda Pistori. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.