Resposta de Consulta 3/2014 – ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados e não associados.

Não há incidência do ISS quando a prestação de serviços em favor dos próprios associados, na consecução dos objetivos institucionais, porém,  há incidência de ISS em relação aos mesmos serviços quando prestados a terceiros não associados, conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.

 

Leia mais

ISS – Associação sem Fins Lucrativos – Serviços Prestados a Associados – Não Incidência do Imposto

Resposta de Consulta ISS – Associação sem Fins Lucrativos – Serviços Prestados a Associados – Não Incidência do Imposto – Esclarece que os serviços prestados por associações sem fins lucrativos aos seus associados não são tributáveis pelo imposto, desde que se enquadrem entre aqueles descritos em seus objetivos sociais.
Leia mais