Resposta de Consulta 3/2014 – ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados e não associados.
Não há incidência do ISS quando a prestação de serviços em favor dos próprios associados, na consecução dos objetivos institucionais, porém, há incidência de ISS em relação aos mesmos serviços quando prestados a terceiros não associados, conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.