Novas normas de alteração da GIA em São Paulo
Foi alterada a Portaria CAT nº 92/98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado, relativamente à GIA substitutiva, com efeitos a partir de 03.09.2012, como será analisado pelo teor da Portaria CAT 103/12, tudo leva a crer que o contribuinte terá que submeter-se a diversas aprovações conforme o estágio anterior da GIA transmitida, sendo que, esta pode ou não ser deferida.
Os principais pontos são: