Simples Nacional: CGSN disciplina deferimento em relação às atividades permitidas pela LC 147

As micros empresas ou empresas de pequeno porte em início de atividade, com data de abertura no CNPJ no ano de 2014 e atividade permitida ao regime a partir de 1º de janeiro de 2015, em virtude da Lei Complementar 147/2014, terão a opção pelo regime efetivada apenas a partir desta data, não se aplicando a data de abertura constante do CNPJ.

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