Projeto que altera lei do Supersimples pode ser votado nesta semana

Proposição tramita em regime de urgência e poderá ser votado em sessão extraordinária; havendo acordo e votação poderão ser aprovados aumento do teto e parcelamento de débitos para empresas do Simples

Dilma Tavares

O Projeto de Lei Complementar 123/10 que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei complementar 123/06) está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, mas como tem nove medidas provisórias trancando a pauta, ele poderá ser votado em sessão extraordinária, que ainda depende de decisão do Colégio de Líderes. A previsão é que a decisão seja tomada nesta quarta-feira (8). A urgência para aprovação do projeto foi definida no último dia 1º pelo Plenário, a partir de requerimento do deputado Fernando Ferro (PT/PE)

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Nova súmula fixa base de cálculo do PIS para período anterior à MP nº 1.212

O STJ editou a Súmula nº 468 para fixar a interpretação do art. 6º da Lei Complementar nº 7/1970, que criou o Programa de Integração Social (PIS).
A súmula sintetiza a posição manifestada pela Corte em vários julgamentos em que se discutiu a base de cálculo que deveria ser considerada para a incidência da alíquota do PIS até 1995, quando a edição da Medida Provisória nº 1.212 pôs fim à controvérsia.

Aprovada pela Primeira Seção do STJ, a Súmula 468 diz que:
“A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Ato Declaratório Executivo – CODAC nº 76 de 27.10.2010

Dispõe sobre a alteração da denominação do código de receita 3148. 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 18 da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:

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PORTARIA CAT Nº 168, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010, DOE/SP DE 21/10/10

Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS nas hipóteses que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e no Parágrafo 1º do artigo 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

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