Regime Especial de Suspensão do ICMS devido no desembaraço aduaneiro
Portaria CAT n° 108 publicada no DOE-SP da semana passada, disciplina no Estado de São Paulo concessão de Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal n° 13/2012.