ICMS/RJ – Disciplinada a concessão de diferimento do ICMS na importação de bens posteriormente sujeitos à alíquota interestadual de 4%
Foi divulgada a disciplina para a concessão de regime especial do ICMS para concessão de diferimento, total ou parcial, do valor do imposto devido no desembaraço aduaneiro, cuja mercadoria importada ou resultante de sua industrialização seja sujeita à alíquota interestadual de 4%.