Imposto de Renda – Normas ilegais sobre ganho de capital na alienação de imóvel rural

A questão

A Receita Federal, em atos normativos sobre o dever do contribuinte em apresentar, a cada ano, declaração para efeito de controle e cumprimento das obrigações relacionadas com o Imposto Territorial Rural (ITR), vem reiteradamente incidindo em afronta a disposições da lei que rege a matéria.

Essa declaração anual foi instituída pela Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto Territorial Rural, em seu artigo 8º nominando-a como “Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT”. Até o seu artigo 18, cura do Imposto Territorial Rural, e no artigo 19 trata do ganho de capital na alienação de imóvel rural.

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