A 6ª Câmara do TRT reformou sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Itápolis, que havia determinado a funcionário público da Prefeitura de Tabatinga a devolução ao Município de valores recebidos por quase quatro anos a título de adicional noturno.
O adicional foi pago por equívoco ao funcionário, que trabalhava das 5h às 16h30, de segunda a sexta-feira. Suas tarefas se resumiam a transportar pacientes para atendimento em unidades hospitalares da região. Do início do contrato, em 14 de maio de 2002, até a data de 14 de maio de 2007, ele trabalhou até as 23h30, o que justificava o pagamento de adicional noturno. Já a partir de 15 de maio de 2007 até a propositura da ação trabalhista, em 10 de outubro de 2011, a jornada não abrangeu período noturno. O juízo de primeira instância entendeu que, por isso, era indevido o pagamento do adicional noturno nesse lapso temporal e que o trabalhador deveria providenciar a devolução.