Alerta Receita Federal para o Acompanhamento Diferenciado – Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas publicado em 28_12_2015
Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado. De acordo com portarias publicadas no DOU de 24 de dezembro de 2015, para o ano de 2016 os…