Auditoria concluída pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) em outubro apontou que um supermercado, situado em zona de periferia do DF, possuía divergências entre as informações prestadas por meio do Livro Fiscal Eletrônico (LFE), dos dados fornecidos pelas operadoras de cartão de crédito.
As inconsistências foram percebidas e comprovadas em visita ao estabelecimento em agosto, onde auditores fiscais da Receita do DF coletaram informações da Memória Fiscal (MF) de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF do contribuinte. Por meio Projeto XK, como é denominada a extração dos dados, os auditores confrontam os números com os declarados no Livro, confirmando a irregularidade.
Por essa razão, a empresa terá que pagar em R$ 11 milhões, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido, acrescido de multa e de juros.
A cobrança foi oficializada em Auto de Infração (AI) emitido que estabeleceu o valor do Crédito Tributário Constituído (imposto mais multas) e determina a obrigatoriedade do pagamento da dívida. A empresa tem 20 dias desde então para recolher o valor devido com 75% de desconto sobre a multa principal.
Também é dada a oportunidade do contribuinte recorrer da decisão no prazo de 30 dias, apresentando defesa junto à SEF. A empresa sofrerá ação fiscal se for considerada devedora após o julgamento do recurso e não fizer o pagamento. O próximo passo é a inscrição na dívida ativa.
fonte: Ascom