INSTRUCAO NORMATIVA Nº 08 SEFA, DE 06/07/2012

(DO-PA, DE 10/07/2012)

Prorroga o prazo para a apresentação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente ao mês de Junho de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista que ocorrerá uma parada elétrica no Centro de Dados do SERPRO nos dias 14 e 15 de julho de 2012, ocasionando a interrupção no recebimento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD;

RESOLVE:

Art. 1º – O prazo de que trata o art. 6º da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente ao mês de junho de 2012, fica prorrogado para até o dia 17 de julho de 2012.

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: LegisCenter