REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Uma empresa do ramo da construção civil, que apresentou o relatório contábil relativo ao ano de 2011, na Receita Federal, com erro, vai poder retificar o balanço. A decisão é da 4ª Vara Federal Cível de Curitiba. De acordo com o escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados, que representou a companhia no Mandado de Segurança, um entendimento nesse sentido é inédito. A decisão é do dia 12 de junho.

Em abril de 2012, a empresa registrou em seu balanço na Junta Comercial do Paraná, referente ao ano de 2011, o capital social como sendo de R$ 49 mil. Como de praxe depois do arquivamento aconteceu o registro e certificação digital diante de diversos órgãos públicos. Mais tarde, a diretoria percebeu que o capital social era de R$ 67 mil.

De acordo com a defesa, desde que a Receita adotou o novo sistema para escrituração contábil digital (Sped), as empresas que registrarem o balanço na Junta Comercial e na Receita não podem alterar as informações repassadas, mesmo que contenham algum erro.

O relator do caso, o juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, entende como “descabida a negativa da autoridade coatora em retificar as informações, por mera dificuldade burocrática”. Segundo ele, “as informações prestadas, salvo até prova em contrário, são verdadeiras, refletidas em sua contabilidade, sendo evidente o equívoco de sua contadoria não atualizar o valor do capital social ao fim de 2011”.

O advogado que cuidou do caso, Cezar Augusto Cordeiro Machado, explica que o sistema pode provocar esse tipo de problema. “A Receita não verifica as diversas dificuldades enfrentadas pelo contribuinte com essa restrição. Em um eventual erro, a empresa pode ter muitos prejuízos, principalmente aquelas que atuam com licitações ou que necessitam obter empréstimos”, diz. Geralmente, a apresentação é feita somente no próximo balanço.

O advogado lembra, ainda, que mesmo que o sistema tenha criado diversas burocracias para as empresas, o direito do contribuinte deve prevalecer. “Pelo fato de serem criados novos procedimentos junto à Receita, não significa que se pode passar por cima das garantias dos contribuintes. Entre elas o direito que a empresa tem de manter suas informações atualizadas perante os órgãos públicos, sob pena de diversos e imensuráveis prejuízos.”

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2012 / robertodiasduarte.com.br