Reflexo Do Leao Versus Gatinho
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 2015/002, versão 1.10, que trata de diversos assuntos, tais como webservice consulta de situação da nota fiscal, enquadramento legal de IPI/ICMS, regras de validação, NFC-e – venda de combustível para consumidor final -, campo do QR-Code e formas de pagamento.

A atualização da NT em referência contém as seguintes indicações:

 

a) foi alterado o prazo de implantação da versão em produção para o dia 1º.12.2015, por solicitação das empresas;

 

b) foi alterado o campo de valor do Encerrante para 3 casas decimais;

 

c) foi eliminada regra de validação prevista originalmente para o piloto da NFC-e (RV: A02-10);

 

d) no caso de exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501), é obrigatória a informação de nota fiscal referenciada (RV: I08-190);

 

e) para a NFC-e, não deve ser informado o grupo de exportação (tag:detExport, RV: I50-10);

 

f) foram melhor definidas as regras de validação relacionadas com a venda de combustível pela NFC-e, documentando a obrigatoriedade da informação do grupo de combustível conforme critério da Unidade da Federação (eliminadas RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV LA01-20);

 

g) foi melhor documentada a RV N12a-30, com a aceitação dos CSOSN citados a critério da Unidade da Federação;

 

h) foi melhor documentada a RV O09-10, citando o grupo IPINT;

 

i) na validação do QR-Code da NFC-e, serão aceitos os caracteres hexadecimais em letras maiúsculas ou minúsculas, conforme Manual do Danfe da NFC-e (RV: ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116);

 

j) foi documentado na validação do QR-Code da NFC-e que as validações dos parâmetros relacionados com o CSC são opcionais por UF (RV: ZX02-104, ZX02-108 e ZX02-120); e

 

k) foi flexibilizada a implantação em produção de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas pelas empresas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela Sefaz Autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data-limite = 1º.01.2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério. As regras de validação com esta flexibilização são: RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10 e ZX02-10.

 

O prazo previsto para a implementação das demais mudanças é:

 

a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015;

 

b) ambiente de produção: 1º.12.2015.

 

(Nota Técnica nº 2015/002, versão 1.10. Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.

Acesso em: 20.10.2015)

 

Fonte: Editorial IOB