SÃO PAULO – O governo do Estado de São Paulo voltou a simplificar o uso de créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por usinas de açúcar e álcool. A novidade consta do Decreto nº 58.442, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, que altera o Regulamento do ICMS do Estado.
O estabelecimento que receber o crédito em transferência e não tiver débitos do imposto em valor suficiente para absorvê-lo – situação comum entre exportadoras – poderá considerar essa parcela como crédito simples. Isso permite ao contribuinte a transferência direta do crédito em excesso, apenas com emissão de nota fiscal visada pelos Postos Fiscais.
Esse era o procedimento até uma mudança ocorrida em janeiro de 2012 na sistemática de transferência de crédito do ICMS no Estado. Com a alteração, o setor precisaria adaptar-se à legislação do crédito acumulado, de procedimento mais complexo, que exige análise e autorização do Fisco. Porém, no caso das cooperativas, como as que vendem os produtos das usinas, a Constituição Federal garante um tratamento mais simplificado.
“Com isto, prorrogou-se o mecanismo anterior até que fosse construída solução que, ao mesmo tempo, não teria a complexidade do método do crédito acumulado, mas daria segurança ao Fisco no processo de transferência de créditos entre as usinas cooperadas e a cooperativa”, diz nota da Fazenda paulista.
Ainda segundo a Fazenda, este segmento registra uma movimentação expressiva. Foram realizadas, em 2011, transferências totais de R$ 163 milhões em créditos de ICMS entre as usinas e cooperativa centralizadora de vendas. No período de janeiro a agosto de 2012, o total de créditos de ICMS remetidos pelos cooperados soma R$ 103,6 milhões.
Laura Ignacio
Valor Econômico