Após o ultimato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no fim de 2010, a prefeitura de São Paulo aumentou os valores de depósitos mensais destinados a quitar precatórios. No ano passado, o município depositou o mínimo, previsto na Constituição, de 1,5% da receita corrente líquida por mês. Agora passará a depositar 2,55%. São Paulo tem uma dívida de R$ 14 bilhões em precatórios. Já Santo André, que também foi intimado a depositar quantias maiores, não informou se ampliará esse percentual. Se isso não ocorrer, poderá sofrer sequestros de verbas pela Justiça.

 Em dezembro, o coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do TJ-SP, desembargador Venício Salles, chamou 16 prefeituras para negociar um aumento nos valores mensais de pagamento dos títulos. Isso porque, esses municípios não quitariam suas dívidas num prazo máximo de 15 anos. Esse limite foi estipulado para todos os devedores na Resolução n º 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de junho de 2010, ao interpretar a Emenda Constitucional nº 62, de 2009 – que alterou a forma de pagamento desses títulos. A maioria das prefeituras fechou acordo para equalizar o valor das parcelas ao prazo estabelecido. A prefeitura de São Paulo e Santo André, porém, demonstraram resistência.

 No dia 31 de dezembro – data limite para que leis orçamentárias do ano seguinte sejam alteradas -, a prefeitura paulista mudou de entendimento ao publicar o Decreto nº 52.064. A norma diz que ao considerar a Emenda nº 62, a resolução do CNJ e as limitações legais, financeiras e orçamentárias do município, a prefeitura passará a depositar os 2,55% da receita corrente líquida a partir de 1º de janeiro deste ano.

 Para o desembargador Venício Salles, com o aumento dos valores a serem depositados e a publicação de uma lei que permitirá a quitação de títulos por conciliação, a prefeitura de São Paulo passou a manifestar interesse em resolver o problema. Nos primeiros cálculos efetuados pelo Tribunal de Justiça, a Corte tinha sugerido que o município paulista depositasse 4,5% da sua receita corrente líquida. No entanto, com os ajustes efetuados, a alíquota sugerida pela Corte passou a ser de 2,9%. Ainda assim, a alíquota estipulada pelo município é um pouco inferior. “Mas vamos avaliar junto com a prefeitura para ver como eles chegaram nesses valores”, afirma Salles.

 Já no caso de Santo André, o desembargador afirma que o município não apresentou nenhuma sugestão à Corte para regularizar sua situação. A alíquota inicial prevista pelo tribunal era de 10% . Com os descontos, teria que elevar o percentual para 3,43%. Porém, o município deposita apenas 2% . “Nesse caso, vamos montar a partir deste mês um pedido de sequestro contra o município”, afirma Salles. Na audiência de dezembro, um representante da prefeitura disse que não haveria como assumir qualquer compromisso e reclamou de diversas falhas nos cálculos apresentados pelo TJ-SP, como sequestros não computados e ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que transformaram o município devedor em credor.

 A resolução do CNJ que concedeu o prazo de até 15 anos para os devedores quitarem suas dívidas já foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Há uma liminar do Supremo a favor do Pará, suspendendo os efeitos do artigo que impôs aos devedores, optantes das parcelas anuais, o depósito de pelo menos o valor correspondente ao pago em 2008. Para os que quitam mensalmente suas dívidas, a decisão em nada influencia.

 Adriana Aguiar – De São Paulo – Valor Economico