Na cidade de São Paulo, entraram em vigor novas medidas que promovem alterações na legislação tributária.
Uma delas, prevista na Lei 15.406, de 8 de julho, trata da nova denominação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que agora passa a se chamar Programa Nota Fiscal Paulistana.
A emissão da NFS-e será obrigatória para todos os prestadores de serviços do município a partir de 1º de agosto, conforme a Instrução Normativa 6, da Secretaria de Finanças, publicada em 22 de junho.
A exigência se aplica aos contribuintes, independentemente da receita bruta de serviço. Estão excluídos os inscritos no programa Empreendedor Individual (EI), profissionais liberais autônomos, sociedades financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras (DIF).
Já o Decreto nº 52.485, de 11 deste mês, reabre o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei 14.129, de janeiro de 2006.
O programa destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
O ingresso será feito por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de aplicativo que está disponível na internet (http://www.prefeitura.sp.gov.br) até o dia 31 de agosto.
Para os contribuintes que tiveram incluído o saldo de débito oriundo de parcelamento em andamento o prazo de adesão ao PPI termina mais cedo, no dia 19 do mesmo mês.
As novidades anunciadas pela prefeitura incluem a extinção da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), da Declaração Anual de Movimentos Econômicos (Dame) e da Declaração Mensal de Serviços (DMS).
Fonte: TI Inside