O governo do Estado de São Paulo incluiu alguns materiais usados na construção e reformas no regime da substituição tributária, em que uma empresa antecipa o pagamento do ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.
Além de massas, pastas, ceras e encáusticas – produtos para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação -, foram incluídos na sistemática pelo menos outros 11 itens, como tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas.
A novidade foi instituída pelo Decreto nª 58.282, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. O Convênio ICMS nº 8, editado neste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda – autorizou a medida. A norma determina que os fabricantes desses materiais devem antecipar o recolhimento do imposto a partir de 1º de setembro.
De acordo com a nova regra, a mudança também deve ser aplicada às mercadorias em estoque. As empresas deverão fazer um levantamento desses produtos até 31 de agosto, apurar o quanto é devido de imposto, informar a Fazenda e recolher o ICMS em guia separada.
O imposto sobre o estoque poderá ser pago em até dez parcelas. A primeira vence em 31 de outubro, de acordo com a norma. “Dependendo do volume estocado, o valor a pagar é alto. A empresa não contava com isso e tem que acrescentar o índice de valor agregado no cálculo”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
O decreto também exclui a barra de cobre da lista de materiais de construção na substituição tributária. A exclusão é válida a partir de 1º de agosto.
Além de tratar dos materiais de construção e reforma, o decreto exclui a margarina em embalagem inferior a um quilo (exceto as de 10 gramas) e o azeite de oliva em recipiente superior a dois litros da substituição tributária. (LI)
Valor Econômico
Fonte: tributario.net