SP – ICMS – Substituição tributária – Levantamento de estoque – Tintas e outros produtos da indústria química – Alterações
Foi alterada a Portaria CAT nº 44/2008, para implementar as regras para elaboração do arquivo digital referente ao estoque existente no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária, relativamente às massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação e às preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalíticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas, incluídas no regime a partir de 1º.09.2012.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Port. CAT 99/12 – Port. – Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 99 de 15.08.2012
DOE-SP: 16.08.2012
Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 58.282, de 8 de agosto de 2012, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 542 e 543 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28-03-2008:
“CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA TIPO DA MERCADORIA DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
542 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação, 2710 31-08-2012
543 Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalíticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas, 3208, 3909 ou 3911 31-08-2012 ” (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Fiscosoft.com.br