Entrada em produção do Sistema FCI com a disponibilização da versão 2.0.0 do programa Validador.
Principais alterações – Versão 2.0.0: Permite transmitir FCI de empresas com o mesmo CNPJ base. Verificação on-line da versão atual do Validador.
Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução no 13 do Senado Federal, que reduz para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.
De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Nos termos da Resolução SF no 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional (Resolução Camex n.º 79/2012); aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos – Decreto-Lei 288/67- ZFM, Lei 8.248/91 – Informática e Automação e Lei 11.484/2007 – PADIS/PATVD e respectivas atualizações; e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
Para consulta à legislação, download do aplicativo Validador/Transmissor (em breve), acesso ao sistema FCI (em breve), consulta ao Manual do Usuário , acesso às perguntas freqüentes ou para enviar questionamento, selecione a opção correspondente no menu ao lado.
Fonte: SEFAZ SP