Secretaria da Fazenda de SP explica as novas regras para o ICMS de bens importados

Durante o comitê, Marcelo Bergamasco, supervisor de comércio exterior da SEFAZ-SP, respondeu às perguntas dos participantes.

A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) está mais simplificada e determina, agora, que a alíquota de 4% do ICMS para produtos importados seja cobrada apenas se a mercadoria tiver 50% ou 100% de origem estrangeira. E tudo depende do CI (Conteúdo de Importação), que é o percentual do quociente entre o valor da parcela importada para o exterior e o valor de saída interestadual.

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Mercadorias importadas descumprimento de obrigações acessórias remissão-SEFAZ SP

Através do Decreto nº 59.339/2013 (DOE 04.07.2013), o Governador do Estado de São Paulo determina a remissão de créditos tributários constituídos ou não em razão do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/2012, revogado pelo Ajuste SINIEF 009/2013 em decorrência da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.

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SP perdoa débitos de ICMS

O governo do Estado de São Paulo decidiu perdoar os débitos de ICMS por descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief nº 19, de 2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma, que regulamentou a Resolução nº 13, de 2012, do Senado, exigia a indicação do valor de mercadoria importada na nota fiscal eletrônica e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

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Mudanças no ICMS não baixam custo da maioria das empresas, diz estudo

Pesquisa da Câmara Americana de Comércio (Amcham) com cerca de 140 representantes de empresas, divulgada nesta quinta-feira durante evento sobre a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mostra que 55,3% dos entrevistados declararam que as alterações recentes no imposto não resultam em redução de custos para as empresas.

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Confaz quer alterar lei que acaba com guerra dos portos

O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, que também é secretário da Fazenda do Estado do Maranhão, manifestou-se contra a Resolução número 13, do Senado Federal, que visa por fim à chamada “guerra dos portos”. Na prática, o Confaz e especialistas entendem que a norma está prejudicando empresas e estados e a única solução é que seja alterada. Trinchão fez essas considerações durante evento fechado sobre o tema realizado ontem em São Paulo.

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E QUEM ESCLARECERÁ AS EMPRESAS SOBRE OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE SUAS MERCADORIAS E SERVIÇOS?

No final de 2012 foi publicada a Lei nº 12.741, que dispõe sobre medidas de esclarecimento ao consumidor dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços. Este diploma legal foi muito comemorado, pois seria uma forma de exercício da cidadania, permitindo aos consumidores conhecerem, ainda que de forma aproximada, a carga tributária incidente sobre cada produto e serviço consumido.

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SEFAZ SP publica nova norma sobre guerra fiscal

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo passará a exigir dos contribuintes que adquirirem mercadorias de outros Estados com incentivo fiscal, não aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a diferença entre o valor pago de ICMS e o valor cheio do imposto, que o Fisco paulista entende ser devido. Em compensação, o crédito de ICMS referente a tais produtos poderá ser usado de forma integral.

A medida já estava prevista no Regulamento do ICMS de São Paulo, mas sua redação dizia apenas que a Fazenda “poderá” exigir o recolhimento, no momento da entrada da mercadoria em território paulista. Mas, na prática, o Estado de São Paulo impedia o uso do crédito integral do imposto relativo a esses produtos, com base no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 36, de 2004.

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Liminar libera empresa de informar preço de importação

A Justiça de Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para isentá-la de informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de industrialização e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do Ajuste Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações apenas ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.

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