Por Laura Ignacio | Valor
O contribuinte preponderantemente exportador passa a ter que apresentar um número menor de documentos para beneficiar-se do Regime Especial Simplificado de Exportação paulista. Esse regime torna mais rápido o procedimento de importação de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem empregados na fabricação de mercadoria que é imediatamente exportada.
A redução da burocracia foi instituída pela Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) nº 122, de 2012.
O pedido de credenciamento no regime especial deverá ser instruído com cópia autenticada do Ato Declaratório Executivo (ADE) da Receita Federal que qualifique a empresa como preponderantemente exportadora, ou que suspenda o pagamento dos tributos federais sob condição de enquadramento como empresa preponderantemente exportadora.
Além disso, se a empresa tiver estabelecimentos localizados em outros Estados, deverá apresentar o respectivo endereço e número de inscrição estadual.
Esta portaria entra hoje em vigor.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico / Fenacon