O CF-e-SAT é um documento fiscal de existência apenas digital
Por meio da Portaria CAT nº 147/2012 – DOE SP de 06.11.2012, foi divulgada a disciplina relativa à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
O CF-e-SAT é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.
A emissão do CF-e-SAT será obrigatória:
a) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 1º.07.2013;
b) em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
b.1) a partir de 1º.01.2014, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2013;
b.2) a partir de 1º.01.2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2014;
b.3) a partir de 1º.01.2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2015; e
b.4) após 1º.01.2016, a partir do 1º dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
Fonte: LegisWeb