SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda de São Paulo atualizou as regras para o credenciamento de empresas que importam petróleo bruto e querem adiar o pagamento do ICMS-importação. A mudança está na Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) nº 45, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.

O benefício permite que a empresa paulista que importa o produto pague o ICMS-importação na operação seguinte. Assim, ela só recolherá o imposto na venda do produto industrializado com o uso do petróleo bruto. Por outro lado, a Fazenda tem maior controle sobre as importações de petróleo bruto.

As empresas que querem usufruir do benefício precisam se credenciar na Fazenda. A norma publicada hoje elenca todos os documentos que devem ser apresentados nesse credenciamento.

Além disso, ela lista todos os possíveis motivos que podem levar a Fazenda a negar o pedido da empresa. Se qualquer sócio, diretor ou administrador estiver impedido de exercer sua atividade em razão de decisão judicial, por exemplo, o imposto deverá ser pago normalmente.

A Fazenda também negará o pedido das empresas com débito tributário nos Estados ou municípios, e das que tiverem antecedentes fiscais que as desabonem, assim como suas coligadas ou controladas. A existência de débito inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) estadual também será motivo para negar o credenciamento.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico