Como todos tem acompanhado o Código de Situação Tributária mudou com a publicação do AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010, para empresas do SIMPLES as modificações inseridas mencionam que vale a partir de 01/10/2010, feito estas considerações sabemos que há vigor a Nota Técnica 2004.09, nela consta modificação do CST para empresas do Simples no ambito de ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Assim, com a publicação do Ajuste Sinief 3 modificando apenas o CST no ambito do ICMS, estou partindo da premissa que os outros códigos do CST de IPI, PIS e COFINS permanecem inalterados valendo o disposto da Nota Técnica 2004.09.
Assim, para as empresas do Simples Nacional para as operações abaixo citadas a codificação do CST fica da seguinte forma, para o Estado de São Paulo:
REMESSA INDUSTRIALIZAÇÃO
CST ICMS = 900
COD IPI = 99
COD PIS = 99
COFINS = 99
CST ICMS = 900
COD IPI = 99
COD PIS = 99
COFINS = 99
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DOCUMENTO EMITIDO POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE IPI E ISS.
MERCADORIA QUE SEGUE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, DEVERÁ RETORNAR EM ATÉ 180 DIAS
FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.
IPI : “Suspensão IPI nos termos do artigo 43, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 7.212/2010 (RIPI)”.
DOCUMENTO EMITIDO POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE IPI E ISS.
MERCADORIA QUE SEGUE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, DEVERÁ RETORNAR EM ATÉ 180 DIAS
FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.
IPI : “Suspensão IPI nos termos do artigo 43, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 7.212/2010 (RIPI)”.
Quando do Retorno da Remessa de Industrialização por empresas optantes do simples:
CFOP 5.124
CST ICMS insumos utilizados = 101
CST Mão de Obra aplicada = 900
COD IPI=99
COD PIS=99
COD COFINS=99
CST ICMS insumos utilizados = 101
CST Mão de Obra aplicada = 900
COD IPI=99
COD PIS=99
COD COFINS=99
Do retorno 5.902
CST ICMS = 900
COD IPI = 99
COD PIS = 99
COFINS = 99
CST ICMS = 900
COD IPI = 99
COD PIS = 99
COFINS = 99
Do retorno do material não aplicado na industrialização 5.903
CST ICMS = 900
COD IPI = 99
COD PIS = 99
COFINS = 99
CST ICMS = 900
COD IPI = 99
COD PIS = 99
COFINS = 99
______________________________________________________________
VENDAS
CST = 101
COD IPI = 99
COD PIS = 99
COFINS = 99
CST = 101
COD IPI = 99
COD PIS = 99
COFINS = 99
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DOCUMENTO EMITIDO POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE IPI E ISS.
PERMITE APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ __________ CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE _____%
CONFORME ART 23 DA LC 123″
PERMITE APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ __________ CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE _____%
CONFORME ART 23 DA LC 123″
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BOM DIA TANIA,
ME TIRA UMA DUVIDA POR FAVOR, AS EMPRESAS QUE VENDEM MOVEIS PLANEJADOS DEVEM TIRAR NOTA DE TODA A MATERIA PRIMA UTILIZADA PARA TAL PRODUTO OU SOMENTE DO PRODUTO ACABADO. EX: ARMARIO TAL.
GRATA
Andreia um produto final é composto de varios itens (Insumos) a baixa detalhada do que é utilizado é feita por um sistema “ERP” em outras palavras o relatorio modelo 3, que detalha minuciosamente a composição analitica como é formado(composto) o produto acabado. Exemplo: Produto acabado = Uma porta com fechadura base analitica = ( composição chapa de madeira, fechadura, dobradiça, seladora, guarnição dentre outros)