Receita Federal esclarece tributação de subvenções

O RTT foi criado para evitar impacto fiscal com a mudança nas regras contábeis instituída pela Lei nº 11.638, de 2007.

Laura Ignacio

As empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções para investimento – valores usados para modernização e ampliação de negócios. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

Leia mais

SPED – EFD-Contribuições – Aliada ou Vilã, é você quem decide

Por Benitez Buzzi

É de conhecimento de todos que as empresas optantes pelo Lucro Real estão obrigadas a EFD Contribuições (anteriormente EFD PIS/COFINS) desde janeiro deste ano. A entrega é mensal, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração. Porém, poucos preocupam-se com seu conteúdo. De acordo com recente pesquisa realizada sobre o tema (http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/relatorio-da-pesquisa…), mais de 30% das empresas admitiram que seus funcionários despenderam no máximo 8 horas de estudos sobre o tema e 22% das empresas admitiram que seus funcionários não foram capacitados.

Leia mais

SPED – EFD ICMS/IPI – CST – Informativo RN

Por Luiz Augusto Dutra da Silva – Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal

O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

Leia mais