Acordo atende não somente aos interesses das respectivas administrações tributárias, mas também observa estritamente os direitos e garantias do contribuinte.
O plenário do Senado Federal aprovou, em 7 de março, o Acordo para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos (TIEA, em inglês), celebrado entre o Brasil e os EUA em 20 de março de 2007, em Brasília. Completou-se, assim, a fase de exame e aprovação do Acordo pelo Congresso Nacional. Após a edição do correspondente Decreto Legislativo e a troca dos instrumentos de ratificação por meios diplomáticos, o que é esperado para breve, o Poder Executivo editará Decreto promulgando o Acordo, que dará cobertura para a formulação de pedidos de informações.
Esses acordos de troca de informações tributárias, cuja celebração vem sendo intensificada pelo país nos últimos anos, são fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscal e ao planejamento tributário agressivo ou abusivo, impedindo assim a erosão da base tributária do País. Além disso, são valiosos instrumentos auxiliares na luta contra o crime organizado e a lavagem de dinheiro.
A orientação adotada pelo Brasil, além de refletir seu maior envolvimento nos esforços do Grupo dos 20 – G20 no combate aos “paraísos fiscais”, está inserida na tendência mundial para a maior colaboração entre as administrações dos países no campo tributário, especialmente para acompanhar a globalização dos negócios e a mobilidade do capital, das pessoas e da prestação de serviços, sobretudo.
Uma das consequências desse envolvimento foi a adesão do Brasil, em 3 de novembro de 2011, à “Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa sobre Assuntos Tributários” (“Convenção Multilateral”), na parte referente ao intercâmbio de informações, ato que já conta com a adesão de cerca de 50 países.
Especificamente, o Acordo com os EUA abrange, no caso do Brasil, os seguintes tributos: IRPJ, IRPF, IPI, IOF, ITR, PIS, Cofins e CSLL. Ele não só prevê a possibilidade de intercâmbio de informações, mas amplia o espaço para a cooperação entre as administrações tributárias quanto às práticas de fiscalização, respeitados os limites das respectivas legislações nacionais. Trata dos custos envolvidos no atendimento a solicitações da outra parte e, na linha das posições adotadas há tempos em acordos de natureza tributária, tem regras estritas na proteção do sigilo das informações fornecidas.
Há a previsão de situações em que o fornecimento de informações pode ser recusado e de mecanismo para resolução amigável de questões que surjam eventualmente na sua aplicação. Enfim, o Acordo atende não somente aos interesses das respectivas administrações tributárias, mas também observa estritamente os direitos e garantias do contribuinte.
Além do TIEA com os EUA e da Convenção Multilateral, o Brasil assinou recentemente acordos com essa finalidade com Reino Unido, Uruguai, Guernsey e Jersey, e deverá assinar nas próximas semanas com Ilhas Cayman. Ao mesmo tempo, tem atualizado as cláusulas de intercâmbio de informações dos Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADT) para contemplar a possibilidade de intercâmbio de informações bancárias.
Fonte: SPednews – by edson silva