Os ministros do Trabalho, Ronaldo Nogueira e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, anunciaram no último dia 20, alterações na Norma Regulamentadora Número 12 (NR-12) e concessão de prazos para micro e pequenas empresas do setor alimentício. As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Com isso, empresários ganham tempo para adequar máquinas e equipamentos às exigências da norma, que trata de segurança no trabalho.
Nesse encontro, que ocorreu na sede do Ministério do Trabalho, Ronaldo Nogueira e Marcos Pereira, assinaram também portaria que cria Grupo de Trabalho Interministerial, para Certificação de Máquinas e Equipamentos, em conformidade com a NR 12.
Durante a 86ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que reúne representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, o ministro do Trabalho também assinou outras três portarias. Com a medida, também estão sendo revisados artigos e anexos das NRs 34 (Construção e Reparação Naval), 35 (Trabalho em Altura) e 9 ( Postos Revendedores de Combustível).
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira enfatizou que as mudanças são resultado do consenso obtido após intensos debates do Ministério com empregadores e trabalhadores, no âmbito da CNTT. “A Comissão tem feito um trabalho para o Brasil, construindo soluções. Uma demonstração de maturidade, que cria um ambiente de revisão das normas, de acordo com a realidade do país, sem prejuízo à proteção dos trabalhadores”, salientou.
Já o ministro da Indústria, Marcos Pereira, ressaltou que a revisão da NR 12, é um pleito constante de empresários.
Na avaliação do coordenador da bancada dos trabalhadores, Washington dos Santos, as portarias ratificam o consenso, “porque fazem as adequações necessárias à aplicação das normas regulamentadoras”. Já o representante da bancada dos empregadores, Clóvis Veloso, acentuou a preocupação crescente das empresas, com a segurança e saúde do Trabalho “que está entre os cinco principais temas, das grandes empresas do país”.
A CTPP aprovou nos últimos 18 meses, três portarias de revisão da NR 12, com significativos avanços, inclusive, concedendo tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Normas regulamentadoras – De acordo com o coordenador-geral de Normatização do Ministério do Trabalho, Rômulo Machado, as demais alterações previstas nas portarias, se referem ao aperfeiçoamento da NR 34, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Já a revisão da NR 35, trata da segurança em Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e a revisão da NR 9, aperfeiçoa a segurança na Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo a obrigatoriedade da adoção do sistema de recuperação de vapores de gasolina.
Assim referidas modificações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 22/09/2016, dando novas redações e exigências as Normas Regulamentadoras 9, 12, 34 e 35. A seguir, destacamos algumas dessas alterações:
a) Portaria GM/MTb nº 1.109/16 – Aprova o Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) da Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Ressaltamos que, a citada Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22/09/2016, exceto quanto aos itens a seguir discriminados, que entrarão em vigor nos prazos mencionados, contados a partir desta data:
Quadro 1
Itens |
Assunto |
Prazo |
2.1.2.1 |
Adequação dos contratos de prestação de serviços. |
12 meses |
5.1 |
Capacitação dos trabalhadores com carga horária mínima de 4 horas. |
24 meses |
8.1 |
Procedimentos operacionais, com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias, para algumas atividades. |
12 meses |
9.1 |
Os Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) que entrarem em operação após a vigência deste item devem possuir sistema eletrônico de medição de estoque. |
6 meses |
9.2 |
Os Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica devem instalar o sistema eletrônico de medição de estoque. |
84 meses |
9.4 |
Todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno devem estar equipadas com bicos automáticos. |
12 meses |
10.2 |
Adoção de medidas para garantir a qualidade do ar em seus ambientes internos anexos às áreas de abastecimentos, de descarregamento e de respiros de tanques de combustíveis líquidos contendo benzeno, como escritórios, lojas de conveniência e outros. |
18 meses |
14.3 |
Os Postos Revendedores de Combustíveis (PRC)novos, aprovados e construídos após três anos da publicação da Portaria GM/MTb nº 1.109/16, devem ter instalado o sistema previsto no item 14.1 que trata da instalação do sistema de recuperação de vapores. |
36 meses |
Quadro 2: Prazos aplicáveis ao item 14.1 que trata da instalação do sistema de recuperação de vapores.
Ano de Fabricação da Bomba de Combustível |
Prazo para Instalação do Sistema de Recuperação de Vapor |
Até 2019 |
180 meses após a publicação da presente Portaria. |
Anterior a 2016 |
144 meses após a publicação da presente Portaria. |
Anterior a 2014 |
132 meses após a publicação da presente Portaria. |
Anterior a 2011 |
120 meses após a publicação da presente Portaria. |
Anterior a 2007 |
96 meses após a publicação da presente Portaria. |
Anterior a 2004 |
72 meses após a publicação da presente Portaria. |
b) Portaria GM/MTb nº 1.110/16 – Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
A Portaria GM/MTb nº 1.110/16 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22/09/2016, exceto quanto ao item 2.3.2 do Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura – da NR-12, cuja entrada em vigor se dará no prazo de 10 anos, contado da publicação da Portaria SIT nº 293/11, publicada no DOU de 09/12/2011.
c) Portaria GM/MTb nº 1.111/16 – Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, e dá nova redação aos Anexos VI Panificação e Confeitaria e VII – Máquinas para Açougue e Mercearia – da NR-12.
A Portaria GM/MTb nº 1.111/16 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22/09/2016, sendo concedidos os prazos a seguir indicados para adequação das máquinas já em uso. São eles:
Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria |
|
Tipo de máquina |
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
Amassadeira |
12 meses |
Batedeira |
12 meses |
Modeladoras |
12 meses |
Demais Máquinas |
18 meses |
Anexo VII – Máquinas para Açougue, Mercearia, Bares e Restaurantes |
|
Tipo de Máquina |
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
Serra de Fita |
3 meses |
Moedor de Carne |
12 meses |
Amaciador de Bife |
18 meses |
Os prazos anteriormente indicados não se aplicam aos fabricantes ou importadores de máquinas.
d) Portaria GM/MTb nº 1.112/16 – Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
O destaque fica por conta da inserção da definição de cabine de pintura no item 34.17 – Glossário da Norma Regulamentadora nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval), aprovada pela Portaria SIT nº 200/11, com a seguinte redação:
“Assim, Cabine de pintura é o local projetado por profissional legalmente habilitado destinado exclusivamente para tratamento e pintura de superfícies, constituído de materiais incombustíveis ou resistentes ao fogo, dotado de sistema de ventilação/exaustão, filtragem e controles ambientais”.
e) Portaria GM/MTb nº 1.113/16 – Altera a redação do item 35.5 – Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e inclui o Anexo II – Sistema de Ancoragem na Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura.
O item 35.5 da NR-35 trata dos Sistemas de Proteção contra Quedas.
A Portaria GM/MTb nº 1.113/16 entrou em vigor da data da sua publicação, ou seja, em 22/09/2016.