Não é possível reconhecer atividade especial de vigilante após março de 1997

A partir de 5 de março de 1997, quando entrou em vigor o Decreto 2.172/97, não cabe reconhecimento de condição especial de trabalho por presunção de periculosidade da profissão de vigilante. O entendimento foi reafirmado na última sessão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada no dia 9 de outubro, em Brasília. O colegiado discutiu a questão durante o julgamento de pedidos de uniformização interpostos pelo INSS contra acórdãos da Turma Recursal de Sergipe e da Turma Recursal do Paraná, que haviam reconhecido atividade especial de vigilante após 05/03/1997 apenas com base na exposição presumida a uma situação de risco.

Leia mais

Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco

A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de 1º Grau favorável ao reclamante nesse aspecto.

Leia mais

Adicional de periculosidade pago a metroviários deve ser calculado com base no total das parcelas salariais

O direito de receber o adicional de periculosidade por risco elétrico não está restrito aos eletricitários, mas também aos metroviários que trabalham sob o risco de choque elétrico. Em consequência, o cálculo do adicional deverá ser feito sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula 191 do TST. Assim se pronunciou a 3ª Turma do TRT-MG ao modificar a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados por metroviários na ação ajuizada contra a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

Leia mais

Motorista que abastece trator por 10 minutos diários receberá periculosidade

Um motorista da Usina São Martinho S.A., na cidade de Pradópolis, no interior de São Paulo, obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de periculosidade pelos dez minutos diários gastos para abastecer o trator que utilizava para trabalhar. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a tarefa realizada pelo trabalhador era perigosa, e o contato com inflamáveis se dava de forma habitual.

Leia mais