Governo de Minas edita decreto regulamentando o acesso à informação

Cidadão mineiro poderá fazer pedido pela internet ou presencialmente nas Unidades de Atendimento Integrado

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A edição desta sexta-feira (25) do Minas Gerais, Diário Oficial dos Poderes do Estado, traz decreto do governador Antonio Anastasia regulamentando o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo estadual. O Decreto 45.969faz adequações dos mecanismos internos às normas autoaplicáveis da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Todos os cidadãos terão direito de acesso à informação dos órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual de maneira objetiva, ágil, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, estabelece o decreto. Estão incluídas nessa obrigação as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.

O decreto define ser “dever do órgão ou entidade promover, independentemente de requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de sua competência, de informação geral de interesse coletivo por ele produzida ou custodiada”.

O Portal da Transparência – www.transparencia.mg.gov.br, de acordo com o decreto, deverá viabilizar o acesso à informação, contendo, entre outros itens, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades; registros de repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas, e informações relativas a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados.

Os sítios institucionais deverão conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; possibilitar a gravação de relatório em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilha e texto, de modo a facilitar a análise da informação, e possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.

Também deverão indicar local e instrução que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio, além de inserir seção denominada “Transparência” no menu principal com texto padrão explicativo sobre a Lei de Acesso à Informação, bem como promovendo o redirecionamento sítiowww.transparencia.mg.gov.br.

Outra determinação do decreto é que esses sítios mantenham área de “Programas e Ações”, informando a lista dos programas e ações executados pelo órgão/entidade conforme descrições dos instrumentos oficiais de planejamento; o nome do gerente responsável pelas ações; relatórios sintéticos de monitoramento dos programas e ações, e instrumentos oficiais de Planejamento e Orçamento do Governo do Estado de Minas Gerais como o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Classificação

O decreto estadual define também a hierarquia da classificação das informações, de acordo com o teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado, que terão prazo máximo de classificação, respectivamente, 25 anos, 15 anos e cinco anos.

Somente poderão classificar informação como ultrassecreta, o governador, o vice-governador, os secretários de Estado e autoridades com mesma prerrogativa, o chefe de Polícia Civil e os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação (TCI), sendo que a autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá encaminhar cópia do TCI à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de trinta dias.

Esta comissão será formada pelos secretários de Estado de Governo (que a presidirá), de Casa Civil e de Relações Institucionais; de Planejamento e Gestão; de Fazenda; de Defesa Social, e Secretário Geral, pelo Advogado Geral, o Controlador Geral e o Ouvidor Geral do Estado. As Secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico classificarão os documentos que embasarem decisões de política econômica, fiscal, tributária e regulatória.

Canais de informação

Os serviços de informação ao cidadão são oferecidos pelo Governo de Minas por três principais canais: Portal da Transparência (www.transparencia.mg.gov.br), Linha de Informação do Governo do Estado de Minas Gerais – LigMinas (155) e Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).

Atendimento eletrônico

No Portal da Transparência (www.transparencia.mg.gov.br), gerenciado pela Controladoria Geral do Estado, o cidadão encontra informações sobre a Lei de Acesso à Informação, dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo (estrutura, horário de atendimento, telefones de contatos, entre outros), programas e ações de governo, auditoria, repasse ou transferência de recursos, despesas e informações sobre procedimentos licitatórios, inclusive editais e resultados.

Por meio do Fale Conosco do Portal da Transparência, qualquer interessado pode solicitar acesso a informações aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. O cidadão preenche um formulário e, ao cadastrar o pedido, receberá um número de protocolo, que permitirá o acompanhamento do pedido pelo próprio Portal.

Atendimento presencial

Nas 28 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) o cidadão terá três formas para registrar o pedido de acesso à informação. A primeira opção é utilizar os Telecentros disponíveis nessas unidades para que ele mesmo faça o registro do seu pedido no Fale Conosco do Portal da Transparência. Outra forma é registrar o seu pedido por meio de formulário físico disponível na unidade ou entregar o pedido de acesso à informação já redigido que será protocolizado. Todos os pedidos registrados são encaminhados para a Controladoria Geral do Estado, responsável por receber e fazer a triagem dos pedidos, encaminhando para os órgãos detentores da informação.

O pedido de informações poderá ser feito também no Protocolo Geral da Cidade Administrativa. Se o cidadão não souber a qual órgão direcionar o pedido, a solicitação é enviada para a Controladoria Geral.

Atendimento telefônico

No LigMinas (155), pela opção nove do menu, o cidadão poderá ser orientado sobre como fazer algum pedido de informação. A ligação é gratuita e pode ser feita de telefone fixo, celular ou público.

Confira aqui detalhes sobre a legislação que trata da transparência de dados oficiais

Além de promover reuniões de treinamento de servidores, Governo do Estado promoveu reestruturações para se adequar à nova lei

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O amplo acesso à informação no âmbito do Poder Executivo estadual passa a ser assegurado por meio do Decreto 45.969, publicado na edição desta sexta-feira (25) do Minas Gerais, Diário Oficial dos Poderes do Estado, assinado pelo governador Antonio Anastasia. O Decreto normatiza a aplicação da Lei Federal nº 12.527, também conhecida como Lei da Acesso à Informação.

Confira a seguir perguntas e respostas com esclarecimentos sobre os principais pontos da Lei Federal e do Decreto Estadual:

1. O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei Federal12527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar.

2. Quais providências o Governo do Estado tomou para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação?

Foram realizadas reuniões para treinamento de aproximadamente 200 servidores (assessores de comunicação, auditores internos e gestores de sítios eletrônicos) com relação à Lei de Acesso à Informação. Além disso, as estruturas que o Governo do Estado já dispunha estão sendo reestruturadas para se adequar à nova Lei.

3.O Governo do Estado criou alguma legislação específica para regulamentar a Lei Federal?

Em 25/05/2012 foi publicado no jornal “Minas Gerais” (Diário Oficial dos Poderes do Estado) o Decreto Estadual Nº 45.969, do governador Antonio Anastasia, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela administração direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente, com vistas a garantir o acesso à informação, nos termos da legislação estadual vigente e da Lei Federal nº 12.527/2011. Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto Estadual Nº 45.969

4. Como os cidadãos podem solicitar informações com base na Lei Federal 12.527/2011 e no Decreto Estadual Nº 45.969?

A Política de Transparência do Governo de Minas Gerais não se inaugura agora. O Estado já dispõe de vários mecanismos de consulta para a população, que agora estão sendo adequados aos princípios da Lei de Acesso à Informação. O acesso às informações dos órgãos que integram o Poder Executivo Estadual está assegurado a todos os cidadãos das seguintes formas:

– Atendimento presencial:Os cidadãos poderão procurar as 28 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) localizadas em todas as regiões do Estado. Os endereços das UAIs podem ser acessados por meio do seguinte link: http://www.mg.gov.br/governomg/portal/m/governomg/acesso-rapido/10652-uai/10652/5309. Em Belo Horizonte, o pedido de informações poderá ser feito também no protocolo geral da Cidade Administrativa, instalado no primeiro andar do Prédio Gerais.Nas cidades onde não existem UAIs, estão sendo providenciados formulários físicos que serão disponibilizados em instituições do Estado.

– Atendimento eletrônico:No Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais – www.transparencia.mg.gov.br – qualquer cidadão pode acessar, informações gerais para o acompanhamento de programas e ações dos órgãos estaduais, registros de despesas, repasses ou transferências de recursos financeiros, além de informações relativas a procedimentos licitatórios, incluindo os respectivos editais e resultados. As informações não disponíveis no Portal da Transparência poderão ser solicitadas por meio da seção “Fale Conosco” existente no mesmo site. Neste caso, o cidadão preencherá um formulário e, ao cadastrar o pedido, receberá um número de protocolo, que permitirá o acompanhamento do pedido pelo próprio Portal.

– Atendimento telefônico:Por meio da Linha de Informação do Governo do Estado de Minas Gerais (LigMinas 155), os cidadãos poderão obter orientações sobre como fazer algum pedido de informação, utilizando a opção “9” do menu. A ligação é gratuita e pode ser feita de telefone fixo, celular ou público de qualquer lugar do Estado.

5. Quanto tempo os órgãos públicos estaduais têm para fornecer as informações solicitadas?

Conforme prevê a Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o prazo para as respostas é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

6. Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

7. É preciso apresentar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

8. Quais informações poderão ser solicitadas?

Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos.

9. Algum tipo de informação é restrita ou considerada sigilosa?

A Lei Federal prevê a transparência como regra e o sigilo como exceção. O Decreto que normatiza essa questão no âmbito estadual segue esse mesmo princípio. De acordo com a Lei Federal não podem ser liberadas informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de Justiça também não serão divulgados. Nestes casos, as informações deverão ser classificadas por graus de sigilo em: ultrassecreta, secreta e reservada.

10. O Governo do Estado está fazendo a classificação de documentos sigilosos, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação? Quando essa classificaçãoserá concluída?

Comissões criadas no âmbito de cada secretaria de Estado estão cuidando da classificação de documentos. De acordo com o artigo 39 da Lei Federal 12.527/2011, os governos têm dois anos, a partir de sua promulgação, para fazer essa classificação de documentos.

Assessoria de Comunicação Social – SEF

acsgabinete@fazenda.mg.gov.br

28 de maio de 2012

http://www.agenciaminas.mg.gov.br

Fonte: SEF/MG