Os estabelecimentos investigados foram responsáveis por mais de R$ 500 milhões em débitos de ICMS destacados nas notas fiscais eletrônicas de vendas emitidas no período de janeiro a agosto de 2012, porém não apresentaram compras compatíveis com o movimento de saídas.
As diligências alcançam empresas dos setores do comércio em geral, produtos metalúrgicos, alimentos, plásticos, borrachas, madeira, móveis e papéis, entre outros. Os estabelecimentos que não estiverem operando no local declarado à Fazenda terão sua inscrição estadual suspensa preventivamente e serão impedidos de emitir novas NF-es.
O contribuinte será notificado das providências adotadas e poderá buscar a regularização de sua situação fiscal. Esta medida pode ocorrer também nos casos em que houver indícios de simulação, quando porte e estrutura da empresa forem incompatíveis com o volume movimentado em notas fiscais eletrônicas, situação que demandará o aprofundamento das verificações fiscais.
A emissão de documentos fiscais inidôneos, além de ser grave infração tributária, poderá configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/90 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo