A SEF/SC informa que o Emissor NF-e foi atualizado para o ambiente de Produção com a funcionalidade da Carta de Correção eletrônica (CC-e) implantada. Link:http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/
A CC-e está acessível através do botão “Carta de Correção” na tela de gerenciamento de nota ou na tela de detalhamento de NF-e.
Para os contribuintes de Santa Catarina, a visualização do evento da Carta de Correção eletrônica (CC-e), após a autorização, deve ser acessada, por enquanto, através do Portal Nacional da NF-e :http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx; na aba serviços : Consulta Resumo da NF-e ou Consulta NF-e completa.
A Funcionalidade de Consulta Cadastro está presente através do botão “Consultar Cadastro” nas telas de Cadastro de Cliente, Transportadora e na tela de Digitação de notas, aba de Destinatário e Transportadora.
Para realizar a consulta, é necessário antes informar a IE (Inscrição Estadual) e a UF correspondente. Após a realização da operação (utilizando o certificado digital) as informações daquele contribuinte serão apresentadas em uma janela para consulta.
Foi alterada a importação de arquivo TXT para dar suporte a mais formatos – encodings:-UTF-8, UTF-8(sem BOM), UTF-16BE, UTF-16LE, UTF-32BE, UTF-32LE, WINDOWS-1252, ANSI, ISO-8859-1.
Sobre as hipóteses legais, podemos dizer que é facultado à emissão da correção, desde que o erro não esteja relacionado com:
1) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação;
2) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3) A data de emissão ou de saída.
Lembramos que desde 01/07/20012 é obrigatório a emissão da CC-e e já está disponível no programa emissor gratuito e para aqueles que optaram.[1]
Sobre as hipóteses legais da Carta de Correção, visualize o seguinte post: Alguns apontamentos legais sobre a Carta de Correção.
Fonte: SEF SC com adaptações de Carlos Alberto Gama / joseadriano.com.br