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O governo do Estado de São Paulo prorrogou para 29 de fevereiro o prazo para os contribuintes aderirem ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) de débitos de ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que abrange tributos como o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Antes, o prazo terminaria em 15 de dezembro.

As ampliações dos períodos de adesão foram instituídas pelos Decretos 61.788 e 61.789, publicados no Diário Oficial do Estado de sábado. Os critérios de participação permanecem os mesmos, inclusive o limite para inclusão de débitos – cujo fato gerador deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2014.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o PEP registrou 11.555 adesões no ano passado, o que representará R$ 7 bilhões aos cofres públicos. O programa permite o pagamento em até 120 meses. Já o PPD teve 62.722 adesões que resultam na expectativa de recebimento de R$ 573,63 milhões.

“Quem fez a adesão no ano passado e não conseguiu quitar à vista ou pagar a primeira parcela até 21 de dezembro, pode fazer novamente a adesão e usar os benefícios do PEP”, afirma a diretora de arrecadação da Fazenda paulista, Érika Yamada. Em relação ao PPD, Érika alerta os contribuintes que o IPVA 2015 e 2016 não podem ser incluídos no parcelamento especial. “Mas é possível usar o PPD para pagar débitos de IPVA mais antigos, que impedem o licenciamento do veículo”, diz. Para o consultor Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, o prazo maior será especialmente útil para as empresas pois o prazo para adesão ao PEP foi de apenas de um mês. “As companhias terão mais tempo para avaliar se vale a pena aderir. Além disso, no fim do ano, muitos estavam mais preocupados com as novas obrigações em vigor a partir deste ano e com o orçamento”, diz.

Há clientes da Athros, porém, que fizeram a adesão em 2015. Foi o caso de uma empresa do segmento de reciclagem de metais que acertou por meio do PEP pagar cerca de R$ 2 milhões de débito. “Com os descontos, a empresa recolheu à vista R$ 600 mil e livrou-se da preocupação”, diz Campanini.

Segundo Denilson Utpadel, consultor tributário do Martinelli Advogados, o Estado não deve ter recebido o volume de adesões esperado pelo governo nos dois programas. “A ampliação do prazo reflete o momento delicado da economia brasileira”, diz. “Mas essa é uma excelente opção para alongar a dívida tributária estadual em até dez anos e, com a regularização da situação fiscal, poder participar de processos licitatórios, bem como ter acesso a linhas de financiamento”, diz.

O PEP permite a redução de 50% das multas e 40% dos juros. Na parcela única, os descontos são de 75% para multas e de 60% para juros. O PPD concede os mesmos descontos, mas o parcelamento pode ser feito apenas em até 24 vezes.

 

Por Laura Ignacio, Jornal Valor Econômico – Caderno Legislação, 12 de janeiro de 2016