| Perguntas e respostas foram elaboradas pelo Conselho Federal, Ibracon e Fenacon com base nas dúvidas enviadas pelos profissionais |
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Com o objetivo de esclarecer e orientar os profissionais e organizações contábeis quanto à aplicação da Lei n.º 9.613/1998e da Resolução CFC n.º 1.445/2013, que dispõem sobre a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) formulou diversas perguntas e respostas sobre o assunto.
O questionário, elaborado em conjunto com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), foi produzido com base nas próprias dúvidas enviadas pelos profissionais. Tire todas as suas dúvidas: 1. Qual o princípio da Lei n.º 9.613/1998 e suas alterações? 2. Qual o objetivo e a importância da Resolução CFC n.º 1.445/2013? 3. O que é o Coaf? 4. O que é crime de lavagem de dinheiro? 5. A quem se aplica a Lei n.º 9.613/1998 e alteração da Lei n.º 12.683/2012? “I – as bolsas de valores, as bolsas de mercadorias ou futuros e os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado; a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; XV – pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares; 6. Qual a obrigação atribuída ao CFC na Lei n.º 9.613/1998? 7. A quem se aplica a Resolução n.º 1.445/2013? 8. A Resolução CFC n.º 1.445/2013 se aplica aos profissionais e organizações contábeis que se enquadram no limite de faturamento do Simples? 9. Quais os procedimentos que os profissionais e as organizações contábeis devem adotar perante os seus clientes para atender à resolução do CFC? 10. Quais são as operações que devem ser analisadas pelos profissionais e organizações contábeis? 11. Considerando a necessidade de implantação de política de prevenção, quais os procedimentos de controle que os profissionais e organizações contábeis deverão adotar? 12. Os profissionais e organizações contábeis devem manter cadastro de seus clientes? 13. Quem são as pessoas politicamente expostas? 14. É necessário comunicar ao Coaf operação que não foi possível identificar o beneficiário final? 15. Quais os registros de operações que os profissionais e organizações contábeis devem manter? 16. Quais as operações que devem ser informadas pelos profissionais e organizações contábeis ao Coaf? 17. Em quais situações a Lei n.º 9.613/1998 e a Resolução CFC n.º 1.445/2013 não obriga o profissional ou a organização contábil a informar ao Coaf? 18. Como devem ser tratadas as comunicações prestadas ao Coaf? 19. Como fica o sigilo profissional das informações prestadas ao Coaf? 20. Qual o tratamento que o Coaf dá a uma informação recebida? 21. Quem deve se cadastrar no sítio do Coaf? 22. Qual o tempo de guarda de registros e documentos? 23. A partir de quando e como as comunicações deverão ser feitas ao Coaf? 24. Como acessar o Siscoaf? 1º – clique em “Acesso ao Siscoaf’; 25. Quais são as sanções a serem aplicadas aos profissionais que descumprirem a Resolução CFC n.º 1.445/2013? |
Cartilha do CFC sobre Coaf e Lei de Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro