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A Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Instrução Normativa nº 1.608/2016, alterando a IN 1.412/13, que trata da entrega de documentos digitais e sua recepção por meio de dossiê de atendimentos.

Com a novidade, fica estabelecido que as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado, devem fazer a entrega de documentos digitais pelo Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), via portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Lembrando que, as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais, bem como as Pessoas Físicas, podem continuar a apresentar a documentação completa, mas que, a solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (SODEA) ainda é necessária nestes casos.

Acesse http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/entrega-de-documentos-digitais