Altera a Resolução CGSN nº. 51, de 22 de dezembro de 2008.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a
Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº. 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o
Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº. 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto
no Decreto (Estadual – RJ) nº. 42.796, no Decreto (Estadual – RJ) nº. 42.797, no Decreto (Estadual – RJ) nº.
42.801, no Decreto (Estadual – RJ) nº. 42.802, no Decreto (Estadual – RJ) nº. 42.803, no Decreto (Estadual – RJ)
nº. 42.804, e no Decreto (Estadual – RJ) nº. 42.805, de 14 de janeiro de 2011, resolve:
Art. 1º – Fica acrescido o § 13 no art. 18 da Resolução CGSN nº. 51, de 22 de dezembro de 2008, com a
seguinte redação:
“Art. 18 – ………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………
§ 13. – Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução,
relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro de 2010, janeiro de 2011 e fevereiro de 2011,
respectivamente para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, devidos pelos sujeitos
passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do
Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro.
……………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê