Aprova a NBC T 19.39 – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

Resolve:
Art. 1º Aprova a NBC T 19.39 – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1) (IFRS 1 do IASB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC nº 1.253/09, publicada no DOU., Seção I, de 24.12.2009.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho