Receita Federal ameniza penas, mas inclui optantes do Simples na nova obrigação fiscal

A Receita Federal decidiu afrouxar as punições a empresas que atrasem os informes sobre transações internacionais de serviços e intangíveis, como royalties, por meio do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio). A penalidade caiu de R$ 5 mil para R$ 500 por mês para empresas que fizeram a última declaração no regime de lucro presumido. Para as que declararam no sistema de lucro real, a multa será de R$ 1.500.

Estes valores são reduzidos à metade se a companhia apresentar a informação antes de ser notificada pelo órgão. “Isso vale para aqueles que não fizerem o registro dentro do prazo, mas que corrigirem a irregularidade espontaneamente”, diz Leina Nagasse, sócia do Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados A multa por erro e imprecisão também ficou menor. Era de 5% e foi para 0,2%. O piso de R$ 100 foi mantido.

Por outro lado, a norma passou a abranger as empresas optantes pelo Simples, que eram dispensadas da obrigação fiscal. Companhias que aderiram ao regime unificado tem desconto de 70% nas multas por erros, omissões e inexatidão e por não atendimento à intimação. As novidades foram publicadas na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, por meio da instrução normativa (IN) 1.336, que alterou a IN 1.277, instituída em julho de 2012 e informada em primeira mão pelo BRASIL ECONÔMICO.

Revisão de penas
“A Receita Federal está equacinando melhor a dosagem das penalidades”, avalia a advogada Marcia Harue de Freitas, associada do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão-MHM Sociedade de Advogados. A multa de R$ 5 mil por mês foi considerada exagerada, principalmente para empresas de menor porte, justamente as que têm menos estrutura e vinham encontrando mais dificuldade para cumprir a obrigação fiscal.

“Quem foi autuado com a norma anterior, pode pleitear a mudança na pena para pagar menos”, diz Marcia. Além disso, houve ampliação do período —de 30 para 90 dias — para informação no período de transição, que vai até o fim deste ano, e mudança na forma de definir o prazo a partir do ano que vem. Em vez de trinta dias contados a partir do início da operação ou da emissão da nota fiscal, passa a ser o último dia útil do mês seguinte à transação. “Isso dá mais previsibilidade aos empresários, pois sabem até quando podem fazer a informação, independentemente de quando fecham o negócio”, afirma Marcia. “Faz com que o critério coincida com o de demais tributos, que não são por dias contados.” ¦

 

Fonte: Brasil Econômico – Juliana Garçon
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